Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do projeto de apoio às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos:
I
estimular a adoção de boas práticas de gestão de resíduos, por meio de capacitação e distribuição de material técnico, de acordo com os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos;
II
fomentar o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de resíduos nos Municípios, incluindo a ampliação da coleta seletiva, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos;
III
empreender ações indutoras de recuperação ou encerramento das instalações de destinação final de resíduos em situação inadequada;
IV
subsidiar, por meio de recursos técnicos e financeiros, o aproveitamento econômico de resíduos sólidos urbanos, industriais, das atividades rurais e da construção civil, dentre outros;
V
incentivar as ações de mitigação das mudanças climáticas na gestão dos resíduos;
VI
apoiar tecnicamente o estabelecimento de cooperativas de materiais recicláveis;
VII
criar o cadastro estadual de cooperativas de materiais recicláveis.