Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do projeto de apoio à gestão municipal de resíduos sólidos:
I
apoiar, por meio de capacitação técnica e planejamento, a elaboração de planos municipais de resíduos sólidos;
II
elaborar e publicar material de orientação técnica para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos pelos Municípios;
III
apoiar e fomentar soluções regionalizadas, bem como a integração e cooperação entre os Municípios na gestão de resíduos sólidos;
IV
monitorar a evolução das ações de gestão dos resíduos sólidos nos Municípios por meio de índices e indicadores específicos;
V
realizar seminários e eventos dedicados à disseminação e comunicação das ações do projeto.