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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012

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Art. 3º

São objetivos do projeto de apoio à gestão municipal de resíduos sólidos:

I

apoiar, por meio de capacitação técnica e planejamento, a elaboração de planos municipais de resíduos sólidos;

II

elaborar e publicar material de orientação técnica para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos pelos Municípios;

III

apoiar e fomentar soluções regionalizadas, bem como a integração e cooperação entre os Municípios na gestão de resíduos sólidos;

IV

monitorar a evolução das ações de gestão dos resíduos sólidos nos Municípios por meio de índices e indicadores específicos;

V

realizar seminários e eventos dedicados à disseminação e comunicação das ações do projeto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.817 /2012