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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012

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Art. 2º

São objetivos do projeto de elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos:

I

subsidiar as ações de planejamento necessárias à elaboração e atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos;

II

apoiar a obtenção de dados sobre a gestão de resíduos sólidos no Estado de São Paulo;

III

fornecer apoio técnico e recursos financeiros para:

a

as ações necessárias à elaboração e atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos;

b

a construção e operação de sistemas de informação necessários à implantação da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 57.817 /2012