JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, sob coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos, para realização de ações necessárias à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 , regulamentada pelo Decreto 54.645, de 5 de agosto de 2009 .

Parágrafo único

- Os projetos a que alude o "caput" consistirão em: 1. elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; 2. apoio:

a

à gestão municipal de resíduos sólidos;

b

às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos; 3. educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos.

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.817 /2012