Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, sob coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos, para realização de ações necessárias à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 , regulamentada pelo Decreto 54.645, de 5 de agosto de 2009 .
Parágrafo único
- Os projetos a que alude o "caput" consistirão em: 1. elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; 2. apoio:
a
à gestão municipal de resíduos sólidos;
b
às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos; 3. educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos.