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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010

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Art. 10

A Secretaria Executiva será integrada por técnicos designados pelo Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e seus trabalhos serão coordenados por um Secretário Executivo, também designado pelo Presidente do CODEC.

Parágrafo único

- O Presidente do CODEC designará o substituto do Secretário Executivo, que atuará nas ausências e impedimentos deste.