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Artigo 99, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 99

Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.

Art. 99, IV do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006