Artigo 99, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 99
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.