JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 97

As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III

elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V

promover a integração entre as atividades e os projetos;

VI

propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;

VII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;

VIII

controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.

Art. 97, IV do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006