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Artigo 92, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 92

As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições:

I

promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras;

II

fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas. (NR)

Art. 92, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006