Artigo 92, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 92
As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições:
I
promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras;
II
fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas. (NR)