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Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 90

A Academia de Música de São Paulo tem por atribuições profissionalizar músicos, desenvolver projetos e programas com a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, promover cursos, conferências, certames e outros eventos na área musical, assim como estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais.

Art. 90 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006