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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 9º

O Centro de Documentação Técnica e Administrativa tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Protocolo e Expedição;

II

Núcleo de Arquivo;

III

Núcleo de Documentação.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006