JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 87

O Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim" e o Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" têm as atribuições de formar e aperfeiçoar crianças, jovens e adultos na área de música, em todos os níveis; promover e difundir a música em todas as suas modalidades, conceder bolsas de estudos e promover intercâmbio técnico, artístico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras.

Art. 87 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006