JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 86

O Museu de Artes Gráficas tem por finalidade coletar, preservar, pesquisar e divulgar as obras de história em quadrinhos, cartum, charge, caricatura e ilustração.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 "Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos: I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações; II - utilizar recursos interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural; III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)

Art. 86 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006