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Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 84

Os Museus do Interior têm por atribuições coletar, classificar, catalogar, conservar, restaurar e expor à visitação pública objetos, alfaias e documentos considerados de valor histórico ou artístico, referentes ao município em que está situado; promover pesquisas e estimular a realização de estudos monográficos sobre a História do Município e/ou sobre a vida e obra do Patrono do Museu; e promover e realizar cursos de divulgação, extensão e treinamento na área de sua especialidade.

Art. 84 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006