Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Paço das Artes tem por objetivo promover e divulgar as artes em geral e tem as atribuições de organizar, manter e promover exposições de artes; promover conferências, cursos, palestras, audições e projeções audiovisuais e divulgar assuntos ligados à sua área de especialidade.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 82-A - O Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições: I - mapear, diagnosticar e propor estratégias de preservação para os acervos oriundos das emissoras de televisão criadas no Estado de São Paulo, nas décadas de 1950 a 1960; II - divulgar a história da televisão em São Paulo e no Brasil; III - pesquisar, registrar e difundir a história das emissoras de televisão brasileiras e dos artistas que nelas atuaram; IV - atuar como centro de excelência na preservação, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre a linguagem televisiva e sua importância cultural.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.165, de 25 de junho de 2012 (art.3º-acrescenta artigo) : "Artigo 82-B - A Biblioteca Parque Belém tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto: I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população; II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo; III - preservar e permitir a visitação do público ao espaço de Memória da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes; V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013 (art.3º-acrescenta artigo) : "Artigo 82-C - A Biblioteca Parque Villa Lobos tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto: I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população; II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo; III - integrar a temática ambiental na sua agenda cultural; IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estipulando a freqüência da população local e de outros visitantes; V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".