JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 82

O Paço das Artes tem por objetivo promover e divulgar as artes em geral e tem as atribuições de organizar, manter e promover exposições de artes; promover conferências, cursos, palestras, audições e projeções audiovisuais e divulgar assuntos ligados à sua área de especialidade.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 82-A - O Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições: I - mapear, diagnosticar e propor estratégias de preservação para os acervos oriundos das emissoras de televisão criadas no Estado de São Paulo, nas décadas de 1950 a 1960; II - divulgar a história da televisão em São Paulo e no Brasil; III - pesquisar, registrar e difundir a história das emissoras de televisão brasileiras e dos artistas que nelas atuaram; IV - atuar como centro de excelência na preservação, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre a linguagem televisiva e sua importância cultural.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.165, de 25 de junho de 2012 (art.3º-acrescenta artigo) : "Artigo 82-B - A Biblioteca Parque Belém tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto: I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população; II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo; III - preservar e permitir a visitação do público ao espaço de Memória da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes; V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013 (art.3º-acrescenta artigo) : "Artigo 82-C - A Biblioteca Parque Villa Lobos tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto: I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população; II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo; III - integrar a temática ambiental na sua agenda cultural; IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estipulando a freqüência da população local e de outros visitantes; V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".

Art. 82 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006