Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Museu de Esculturas "Felícia Leirner", criado pelo Decreto n° 46.466, de 28 de dezembro de 2001, tem por atribuição manter e preservar adequadamente as esculturas da artista plástica Felícia Leirner instaladas no pátio externo do Auditório "Cláudio Santoro", em Campos de Jordão, e já incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à Secretaria da Cultura.