Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, com Núcleo de Registro e Cadastro;
II
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.