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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 8º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, com Núcleo de Registro e Cadastro;

II

Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 8º, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006