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Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 77

O Museu da Casa Brasileira tem por objetivo expor, organizar, conservar e restaurar objetos de valor histórico ou sociológico ou artístico, ligados à cultura brasileira, em especial móveis, alfaias, talhas, trajes, jóias, elementos iconográficos, demológicos e etnológicos de torêutica, artesanato, documentos, livros e papéis de qualquer natureza, que possam interessar ao estudo dos costumes brasileiros; incentivar, apoiar e promover a realização de estudos, pesquisas, monografias e obras de real valor relacionados ao seu campo de atuação. Também deve promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e de treinamento, bem como congressos, conferências, simpósios e seminários sobre temas ligados a seu campo de atuação.

Art. 77 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006