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Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 76

O Museu de Arte Sacra de São Paulo tem por atribuições preservar, organizar, expor e conservar obras de arte sacra de valor estético ou histórico; incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre arte sacra e promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e de treinamento, bem como congressos, conferências, simpósios e seminários sobre temas ligados a seu campo de atuação.

Parágrafo único

- O acervo do Museu de Arte Sacra de São Paulo é integrado, também, pelo acervo do Museu dos Presépios, conforme previsto no parágrafo único do artigo 75 do Decreto nº 50.659, de 30 de março de 2006.

Art. 76 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006