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Artigo 71, Inciso XXVI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 71

A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:

I

Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";

II

Teatro Fernando de Azevedo;

III

Teatro São Pedro;

IV

Teatro Sérgio Cardoso;

V

Auditório Cláudio Santoro;

VI

Sala São Paulo;

VII

Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";

VIII

Memorial do Imigrante;

IX

Pinacoteca do Estado;

X

Estação Pinacoteca;

XI

Museu de Arte Sacra de São Paulo;

XII

Museu da Casa Brasileira;

XIII

Museu da Imagem e do Som de São Paulo;

XIV

Museu da Língua Portuguesa;

XV

Museu de Esculturas "Felícia Leirner";

XVI

Memorial da Liberdade;

XVII

Paço das Artes;

XVIII

Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;

XIX

os Museus e Casas de Cultura do Interior do Estado;

XX

Museu de Artes Gráficas;

XXI

Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim", com o Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;

XXII

Fábricas de Cultura;

XXIII

Centro Paulista de Danças;

XXIV

Academia de Música de São Paulo;

XXV

Casa Guilherme de Almeida;

XXVI

Oficinas Culturais do Estado;

XXVII

Pólos do Projeto Guri.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007"Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:I - na área de Difusão Cultural:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"I - na área de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura:" (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";b) Teatro Fernando de Azevedo;c) Teatro São Pedro;d) Teatro Sérgio Cardoso;e) Auditório Cláudio Santoro;f) Sala São Paulo;g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;i) Espaço Cultural da Criança;(*) Acrescentado pelo Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012 (art.2º-acrescenta alínea) :"j) Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;"(*) Excluído pelo Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.4º) :"k) Biblioteca de São Paulo;

l

Biblioteca Parque Belém;

m

Biblioteca Parque Villa Lobos;". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.412, de 29 de dezembro de 2021 (art.2º) "n) São Paulo Companhia de Dança;"

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007II - na área de Preservação do Patrimônio Museológico:a) Memorial do Imigrante;b) Pinacoteca do Estado;c) Estação Pinacoteca;d) Museu de Arte Sacra de São Paulo;e) Museu da Casa Brasileira;f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo;g) Museu da Língua Portuguesa;h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner";i) Memorial da Liberdade;j) Casa de Cultura Paulo Setúbal;l) Museus do Interior;m) Casa Guilherme de Almeida;n) Paço das Artes;(*) Acrescentado pelo Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010 (art.2º-acrescenta alínea) :"o) Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo;"(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 (art.2º) :"p) Museu da Diversidade Sexual;"(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.536, de 24 de fevereiro de 2021 (art.2º) :"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;"(*) Acrescentado pelo Decreto n° 66.194, de 8 de novembro de 2021 (art. 2º):"r) Museu da Favela.";(*) Acrescentado pelo Decreto n° 66.810, de 2 de junho de 2022 (art. 2º) :"s) Museu das Culturas Indígenas, núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre.";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.300, de 24 de novembro de 2022 (art.2º) :"t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araújo" - Estado de São Paulo;"III - na área de Formação Cultural:a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim";b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;c) Fábricas de Cultura;d) Centro Paulista de Danças;e) Academia de Música de São Paulo;f) Oficinas Culturais do Estado;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.405, de 21 de março de 2024 (art.2º) :f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura; (NR)g) Pólos do Projeto Guri."; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.075, de 9 de agosto de 2010 (art. 2º - acrescenta alínea) :"h) São Paulo Escola de Teatro;";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.412, de 29 de dezembro de 2021 (art.2º)"i) São Paulo Escola de Dança "Ismael Ivo" - Centro de Formação em Artes Coreográficas.";(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 5º - acrescenta inciso):"IV - na área de Bibliotecas e Leitura, Biblioteca de São Paulo.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.165, de 25 de junho de 2012 (art.2º-nova redação para inciso) :"IV - na área de Bibliotecas e Leitura:a) Biblioteca de São Paulo;b) Biblioteca Parque Belém.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013 (art.2º-nova redação para inciso) :"IV - na área de Bibliotecas e Leituras:a) Biblioteca de São Paulo;b) Biblioteca Parque Belém;c) Biblioteca Parque Villa Lobos.". (NR)(*) Excluído pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016
Art. 71, XXVI do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006