Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Finanças e Orçamento tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Orçamento e Custos;
II
Centro de Despesa;
III
Centro de Contratos e Convênios;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.