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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 7º

O Departamento de Finanças e Orçamento tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Custos;

II

Centro de Despesa;

III

Centro de Contratos e Convênios;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006