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Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 68

Por meio do Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções são realizadas as seguintes atribuições:

I

disciplinar o uso em áreas naturais tombadas;

II

pronunciar-se a respeito de projetos de intervenção em áreas tombadas e supervisionar a sua execução em conformidade com a legislação pertinente;

III

propor a divulgação de projetos e obras de intervenção desenvolvidos pelo Centro, por meio de publicações, exposições, participação em congressos e outros eventos culturais e científicos.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 (art. 5º - acrescenta seção) :"Seção V-ADa Unidade de Bibliotecas e LeituraArtigo 68-A - A Unidade de Bibliotecas e Leitura tem as seguintes atribuições:I - formular, planejar, implementar e avaliar:a) a política cultural para as bibliotecas do Estado de São Paulo; b) as políticas de incentivo e promoção à leitura, em conformidade com a política cultural do Estado de São Paulo;II - coordenar, propor diretrizes e orientação normativa quanto à consecução dos objetivos do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;III - apoiar e implementar ações, programas e projetos de formação, capacitação e atualização profissional:a) do pessoal das bibliotecas públicas;b) para gerência e desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura;IV - apoiar a manutenção dos acervos das bibliotecas públicas municipais e estaduais;V - disseminar práticas que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da gestão dos serviços das bibliotecas e contribuir para sua informatização;VI - promover:a) atividades de ação cultural nas bibliotecas;b) a organização, implantação e manutenção de um cadastro estadual de bibliotecas;VII - apoiar e subsidiar as demais unidades da Secretaria na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;VIII - produzir e promover a publicação de informações e estatíticas sobre sua área de atuação.Artigo 68-B - O Grupo de Promoção à Leitura tem as seguintes atribuições:I - planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos que promovam e incentivem a leitura no Estado, nas diversas mídias e para todos os públicos;II - realizar e apoiar a promoção das bibliotecas junto à comunidade;III - criar canais para divulgação da literatura no Estado;IV - coordenar ações, pesquisas e estudos para identificação de necessidades de informação dos usuários das bibliotecas;V - propor a adoção de mecanismos para monitoramento da eficácia das ações da Secretaria na área.Artigo 68-C - O Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções tem as seguintes atribuições:I - planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos que visem à capacitação das equipes que atuam nas bibliotecas integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo; II - formular, planejar, implementar e avaliar políticas de formação e atualização dos acervos;III - elaborar critérios e padrões para tratamento dos acervos e de informatização das bibliotecas públicas localizadas no Estado;IV - propor a aquisição planificada das coleções de interesse das bibliotecas;V - realizar estudos para a qualificação dos acervos.";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"SEÇÃO V-ADa Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e LeituraArtigo 68-A - A Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I - formular, planejar, implementar e avaliar:a) a política cultural para as bibliotecas do Estado;b) as políticas de incentivo e promoção à leitura, em conformidade com a política cultural do Estado;II - coordenar, propor diretrizes e orientação normativa quanto à consecução dos objetivos do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984, e reformulado nos termos do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010;III - apoiar e implementar ações, programas e projetos de formação, capacitação e atualização profissional:a) do pessoal das bibliotecas públicas;b) para gerência e desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura;IV - apoiar a manutenção dos acervos das bibliotecas públicas municipais e estaduais;V- disseminar práticas que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da gestão dos serviços das bibliotecas e contribuir para sua informatização;VI - promover:a) atividades de ação cultural nas bibliotecas;b) a organização, implantação e manutenção de um cadastro estadual de bibliotecas;VII – apoiar e subsidiar as demais unidades da Secretaria na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;VIII - produzir e promover a publicação de informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação;IX – organizar e manter atualizado o cadastro do acervo dos equipamentos culturais que lhe são vinculados;X - prestar orientação às unidades de atividades culturais da Secretaria e a organizações sociais que mantenham contrato de gestão com a Pasta para a implementação da política cultural do Estado.Artigo 68-B - O Grupo de Promoção à Leitura, Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I - por meio de seu Corpo Técnico:a) planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos que:1. promovam e incentivem a leitura no Estado, nas diversas mídias e para todos os públicos;2. visem à capacitação das equipes que atuam nas bibliotecas integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;b) realizar e apoiar a promoção das bibliotecas junto à comunidade;c) criar canais para divulgação da literatura no Estado;d) coordenar ações, pesquisas e estudos para identificação de necessidades de informação dos usuários das bibliotecas;e) propor a adoção de mecanismos para monitoramento da eficácia das ações da Secretaria;f) formular, planejar, implementar e avaliar políticas de formação e atualização dos acervos;g) elaborar critérios e padrões para tratamento dos acervos e de informatização das bibliotecas públicas localizadas no Estado;h) propor a aquisição planificada das coleções de interesse das bibliotecas;i) realizar estudos para a qualificação dos acervos;j) prover o desenvolvimento de coleções para atender às demandas dos cidadãos;II - por meio do Centro de Integração e Pesquisa:a) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações previstas no Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;b) apoiar tecnicamente as bibliotecas do Estado de São Paulo;c) promover a articulação e a cooperação entre as bibliotecas, respeitando a autonomia jurídico-administrativa e cultural de cada instituição, visando à valorização, à qualificação e ao fortalecimento institucional das bibliotecas do Estado;d) estimular e apoiar programas e projetos de formação, capacitação, aperfeiçoamento técnico e atualização profissional para as bibliotecas existentes no Estado;e) elaborar pareceres e relatórios sobre questões relativas às bibliotecas no contexto de atuação do Estado;f) contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais de instalação das bibliotecas.Artigo 68-C - O Grupo de Difusão Cultural tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I - por meio de seu Corpo Técnico:a) em relação aos equipamentos e projetos culturais:1. fiscalizar e acompanhar as atividades;2. supervisionar a administração e os calendários;b) promover a execução dos programas e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria no Estado;c) planejar e promover o desenvolvimento das atividades artísticas no Estado e nas suas regiões;d) desenvolver o intercâmbio cultural entre os municípios e o Estado;e) realizar o acompanhamento e a avaliação de resultados dos contratos de gestão que tenham por objeto ações de difusão cultural, de acordo com os artigos 95 e 96 deste decreto, observadas as disposições relativas à Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão e à Comissão de Avaliação;f) promover o planejamento e a consecução de exposições e apresentações artístico-culturais;g) estimular as comunidades locais a desenvolverem novos pólos culturais;h) supervisionar a promoção de conferências, cursos, palestras, audições e pesquisas nos diferentes ramos de produção cultural;II - por meio do Centro de Convênios e Parcerias:a) elaborar minutas de convênios e termos de parcerias a serem firmados na área de biblioteca, leitura e difusão cultural;b) articular-se com o Centro de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças e Orçamento, com vista à destinação dos recursos contratados para execução de serviços de biblioteca, leitura e difusão cultural;c) efetuar análise econômico-financeira:1. dos convênios e parcerias firmados através da Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura;2. da prestação de contas dos convênios e parcerias a que se refere o item 1 desta alínea;d) elaborar o cálculo dos reajustes que se fizerem necessários nos convênios a que se refere o item 1 da alínea "c" deste inciso." (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta Capítulo III-A) :"CAPÍTULO III-ADa Unidade de Monitoramento dos Contratos de GestãoArtigo 68-D - A Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão tem as seguintes atribuições:I - elaborar, em conjunto com as Unidades de Atividades Culturais da Secretaria envolvidas, metodologias, normas, procedimentos, manuais, sistemas e indicadores, referentes às atividades de monitoramento dos contratos de gestão;II - desenvolver e gerenciar os sistemas de informação que subsidiem suas atividades;III - difundir técnicas de uso de informações analítico-gerenciais para execução das suas atividades;IV - realizar estudos e apresentar propostas voltadas ao constante aprimoramento do uso de contratos de gestão, em especial:a) de normas e procedimentos para padronizar as atividades de acompanhamento;b) de instituição e aperfeiçoamento de indicadores econômico-financeiros e administrativos;c) de critérios e orientações para prestação de contas;d) de indicadores de gestão e eficiência para as Unidades de Atividades Culturais da Secretaria;V - promover ações de capacitação e treinamento no âmbito da Pasta para melhorar o desempenho das atividades pertinentes aos contratos de gestão;VI - por meio do Grupo de Monitoramento e Normas e seu Corpo Técnico:a) orientar as Unidades de Atividades Culturais da Secretaria:1. na realização de atividades relacionadas com a elaboração, tramitação e gestão econômico-financeira dos contratos de gestão, inclusive definição de metas e indicadores econômico-financeiros e administrativos;2. na elaboração e no encaminhamento de propostas de novas necessidades ou alterações no conteúdo relacionado à área econômico-financeira;3. no monitoramento periódico dos contratos de gestão, realizado por meio de visitas técnicas, reuniões, relatórios e pareceres;b) estabelecer interlocução com o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a fim de acompanhar, no âmbito da Pasta, o planejamento orçamentário dos contratos de gestão;c) especificar e atualizar os modelos de dados e regras implementados nos sistemas utilizados, bem como na prestação de contas dos contratos de gestão;d) elaborar e manter atualizados manuais de processos e técnicas de trabalho de forma a permitir a execução organizada das suas atividades;VII - por meio do Grupo de Avaliação e seu Corpo Técnico:a) estabelecer referenciais orçamentários e financeiros para as propostas de convocação pública com vista à celebração de contratos de gestão;b) analisar e emitir pareceres sobre as propostas orçamentárias apresentadas pelas organizações sociais da área da cultura em atendimento às convocações públicas da Pasta;c) realizar análise econômico-financeira dos contratos de gestão, com base no exame anual dos resultados à luz dos indicadores a que se referem os incisos IV, alínea "b", e VI, alínea "a", item 1, deste artigo;d) considerando a documentação fornecida pelas organizações sociais e os pareceres técnicos e qualitativos das Unidades de Atividades Culturais da Secretaria sobre o cumprimento das metas, elaborar:1. pareceres econômico-financeiros anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas dos contratos de gestão;2. recomendações anuais referentes à execução orçamentária;e) ao término do prazo de duração de cada contrato de gestão, apresentar:1. relatório final sobre os resultados econômico-financeiros atingidos durante a vigência do contrato de gestão;2. recomendações a serem consideradas pelas Unidades de Atividades Culturais da Secretaria por ocasião de renovação contratual, com vista a viabilizar a consecução dos objetivos estabelecidos;f) auxiliar em suas análises e pareceres, quando necessário, a Comissão de Avaliação a que se refere o inciso V do artigo 3º deste decreto, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007."
Art. 68 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006