Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados possui as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de conservação e restauro;
II
verificar as urgências e prioridades para restauração do patrimônio;
III
propor a contratação de especialistas em restauração de obras de arte, arquitetura em geral, obras de madeira e pinturas ou o estabelecimento de convênios para este mesmo fim;
IV
analisar, criar e implantar conceitos e metodologias de conservação e restauro de bens culturais;
V
pronunciar-se a respeito de projetos de incentivo e fomento à cultura, na sua área de atuação;
VI
divulgar projetos e obras de conservação e restauro de bens tombados;
VII
realizar vistorias.