JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Compras e Contratação;

II

Centro de Almoxarifado e Patrimônio;

III

Núcleo de Transportes;

IV

Núcleo de Manutenção;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006