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Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 59

O Centro de Apoio à Pesquisa desempenha as seguintes atribuições:

I

atender e orientar os usuários quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Unidade do Arquivo Público do Estado;

II

elaborar programas de ação cultural e educativa no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e culturais e da sociedade;

III

definir a política de reprodução de documentos, visando à preservação e divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;

IV

definir a política editorial da instituição.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

Art. 59, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006