Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Centro de Apoio à Pesquisa desempenha as seguintes atribuições:
I
atender e orientar os usuários quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Unidade do Arquivo Público do Estado;
II
elaborar programas de ação cultural e educativa no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e culturais e da sociedade;
III
definir a política de reprodução de documentos, visando à preservação e divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;
IV
definir a política editorial da instituição.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007