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Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 57

O Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado tem as seguintes atribuições:

I

recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;

II

formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;

III

fornecer certidões referentes à documentação de seu acervo;

IV

formular e coordenar Programa de Ação Cultural e Educativa com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de São Paulo de instituições educacionais e culturais;

V

atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;

VI

assegurar o acesso público aos documentos de seu acervo.

Art. 57, V do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006