Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado tem as seguintes atribuições:
I
recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;
II
formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;
III
fornecer certidões referentes à documentação de seu acervo;
IV
formular e coordenar Programa de Ação Cultural e Educativa com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de São Paulo de instituições educacionais e culturais;
V
atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;
VI
assegurar o acesso público aos documentos de seu acervo.