JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O Centro de Arquivo Intermediário desempenha as seguintes atribuições:

I

assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da administração estadual;

II

gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade. SUBSEÇÃO II Do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado

Art. 56, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006