Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Centro de Arquivo Intermediário desempenha as seguintes atribuições:
I
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da administração estadual;
II
gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade. SUBSEÇÃO II Do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado