JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O Centro de Gestão Documental desempenha as seguintes atribuições:

I

prestar orientação técnico-arquivística aos órgãos integrantes do SAESP e aos municípios paulistas na formulação e implementação de programas de gestão de documentos;

II

elaborar e propor instruções normativas para a gestão documental desde a produção, classificação, tramitação, arquivamento, uso, avaliação, acondicionamento e armazenamento de documentos em todo o seu ciclo vital.

Art. 55, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006