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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 53

A Unidade do Arquivo Público do Estado tem as seguintes atribuições:

I

gerir e recolher os documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual;

II

preservar e promover o acesso aos documentos sob sua guarda;

III

propor e implementar a política estadual de arquivos, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;

IV

pronunciar-se a respeito de projetos de fomento e incentivo à cultura, na sua área de atuação;

V

produzir relatórios de atividades e dados e informações sobre sua área de atuação;

VI

exercer as atribuições previstas nos seguintes decretos para o órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP:

a

Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;

b

Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado;

c

Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo. SUBSEÇÃO I Do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo

Art. 53, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006