Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Grupo Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo tem suas atribuições previstas no Decreto nº 24.634, de 13 de janeiro de 1986.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.12-nova redação para artigo) : "Artigo 52 - O Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus tem suas atribuições definidas pelo decreto de organização do SISEM-SP." (NR)