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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 52

O Grupo Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo tem suas atribuições previstas no Decreto nº 24.634, de 13 de janeiro de 1986.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011 (art.12-nova redação para artigo) : "Artigo 52 - O Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus tem suas atribuições definidas pelo decreto de organização do SISEM-SP." (NR)

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006