Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Centro de Análise de Projetos Incentivados desempenha as atribuições de:
I
receber e sistematizar a documentação relativa aos projetos pleiteantes de incentivo;
II
realizar acompanhamento da legislação estadual que regula incentivos fiscais na área da cultura;
III
determinar, em conjunto com o Departamento de Finanças e Orçamento, o montante disponível para o financiamento de ações de incentivo à cultura;
IV
opinar sobre os projetos pleiteantes de participar do Programa de Ação Cultural e de outras ações de incentivo;
V
supervisionar a aplicação dos recursos destinados aos programas de fomento à cultura, de acordo com os cronogramas previamente estabelecidos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016