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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 50

O Centro de Análise de Projetos Incentivados desempenha as atribuições de:

I

receber e sistematizar a documentação relativa aos projetos pleiteantes de incentivo;

II

realizar acompanhamento da legislação estadual que regula incentivos fiscais na área da cultura;

III

determinar, em conjunto com o Departamento de Finanças e Orçamento, o montante disponível para o financiamento de ações de incentivo à cultura;

IV

opinar sobre os projetos pleiteantes de participar do Programa de Ação Cultural e de outras ações de incentivo;

V

supervisionar a aplicação dos recursos destinados aos programas de fomento à cultura, de acordo com os cronogramas previamente estabelecidos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016

Art. 50, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006