Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Consultoria Jurídica;
III
Unidade Processante;
IV
Departamento de Administração;
V
Departamento de Finanças e Orçamento;
VI
Departamento de Recursos Humanos;
VII
Centro de Documentação Técnica e Administrativa;
VIII
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta inciso X) : "X - Grupo de Projetos e Acompanhamento de Obras."