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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Consultoria Jurídica;

III

Unidade Processante;

IV

Departamento de Administração;

V

Departamento de Finanças e Orçamento;

VI

Departamento de Recursos Humanos;

VII

Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

VIII

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta inciso X) : "X - Grupo de Projetos e Acompanhamento de Obras."

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006