JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Por meio do Centro de Editais são realizadas as seguintes atribuições:

I

elaborar os editais correspondentes a cada modalidade e objeto de incentivo;

II

realizar avaliações técnicas sobre os conteúdos das propostas de projetos que receberão financiamento do Programa de Ação Cultural e outras iniciativas de fomento e incentivo, inclusive quanto à viabilidade econômica, cronograma de atividades e mensuração dos resultados atingidos ao fim de cada projeto;

III

analisar os pareceres recebidos de outras Unidades de Atividades Culturais sobre projetos de fomento à cultura;

IV

supervisionar a execução de projetos de fomento e incentivo à cultura.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"Artigo 48 - O Grupo de Projetos Incentivados tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I – submeter à aprovação do Secretário os nomes dos membros para formação da Comissão de Análise de Projetos - CAP, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e dos artigos 8º e 9º do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009;II - receber e sistematizar a documentação relativa aos projetos pleiteantes de incentivo;III – acompanhar:a) a legislação estadual que regula incentivos fiscais na área da cultura;b) em conjunto com o Departamento de Finanças e Orçamento, o montante disponível para financiamento de ações de incentivo à cultura;IV - supervisionar a aplicação:a) dos recursos destinados aos programas de fomento à cultura, de acordo com os cronogramas previamente estabelecidos;b) da legislação do setor cultural na área das leis de incentivo;V - executar ações de incentivo às atividades artísticas e culturais, de acordo com as diretrizes da Secretaria;VI - elaborar orçamentos e pesquisar preços e custos praticados no setor cultural.Artigo 49 – São atribuições comuns ao Grupo de Editais e Prêmios e ao Grupo de Projetos Incentivados, em suas respectivas áreas de atuação:I- analisar documentos com vista à habilitação dos projetos culturais que receberão investimento público para sua realização;II - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos culturais aprovados;III - produzir periodicamente relatórios de suas atividades de fomento e incentivo à cultura, bem como dados estatísticos sobre suas áreas de atuação;IV – promover a divulgação das ações de fomento e incentivo da Secretaria e manter relacionamento com órgãos de classe e/ou associações culturais." (NR)
Art. 49, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006