Art. 49
Por meio do Centro de Editais são realizadas as seguintes atribuições:
I
elaborar os editais correspondentes a cada modalidade e objeto de incentivo;
II
realizar avaliações técnicas sobre os conteúdos das propostas de projetos que receberão financiamento do Programa de Ação Cultural e outras iniciativas de fomento e incentivo, inclusive quanto à viabilidade econômica, cronograma de atividades e mensuração dos resultados atingidos ao fim de cada projeto;
III
analisar os pareceres recebidos de outras Unidades de Atividades Culturais sobre projetos de fomento à cultura;
IV
supervisionar a execução de projetos de fomento e incentivo à cultura.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :"Artigo 48 - O Grupo de Projetos Incentivados tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:I – submeter à aprovação do Secretário os nomes dos membros para formação da Comissão de Análise de Projetos - CAP, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e dos artigos 8º e 9º do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009;II - receber e sistematizar a documentação relativa aos projetos pleiteantes de incentivo;III – acompanhar:a) a legislação estadual que regula incentivos fiscais na área da cultura;b) em conjunto com o Departamento de Finanças e Orçamento, o montante disponível para financiamento de ações de incentivo à cultura;IV - supervisionar a aplicação:a) dos recursos destinados aos programas de fomento à cultura, de acordo com os cronogramas previamente estabelecidos;b) da legislação do setor cultural na área das leis de incentivo;V - executar ações de incentivo às atividades artísticas e culturais, de acordo com as diretrizes da Secretaria;VI - elaborar orçamentos e pesquisar preços e custos praticados no setor cultural.Artigo 49 – São atribuições comuns ao Grupo de Editais e Prêmios e ao Grupo de Projetos Incentivados, em suas respectivas áreas de atuação:I- analisar documentos com vista à habilitação dos projetos culturais que receberão investimento público para sua realização;II - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos culturais aprovados;III - produzir periodicamente relatórios de suas atividades de fomento e incentivo à cultura, bem como dados estatísticos sobre suas áreas de atuação;IV – promover a divulgação das ações de fomento e incentivo da Secretaria e manter relacionamento com órgãos de classe e/ou associações culturais." (NR)