Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
São atribuições da Unidade, por meio do Departamento de Fomento à Cultura:
I
planejar e incentivar o desenvolvimento das atividades artísticas no Estado de São Paulo e nas suas respectivas regiões;
II
executar ações de fomento e incentivo às atividades artísticas e culturais, de acordo com o Programa de Ação Cultural e outras ações de incentivo;
III
avaliar e aprovar os projetos culturais que receberão investimento público para a sua realização, de acordo com os objetivos da Secretaria e com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos culturais aprovados;
V
produzir periodicamente relatórios de suas atividades de fomento e incentivo à cultura, bem como dados estatísticos sobre sua área de atuação;
VI
supervisionar a aplicação da legislação do setor cultural na área das leis de incentivo;
VII
elaborar orçamentos e pesquisar preços e custos praticados no setor cultural;
VIII
planejar e elaborar projetos de fomento e incentivo à cultura;
IX
divulgar as ações de fomento e incentivo da Secretaria e manter relacionamento com órgãos de classe e/ou associações culturais;
X
definir, anualmente, as áreas artísticas e culturais que receberão os recursos advindos da Loteria da Cultura, avaliando e aprovando os projetos culturais a serem implantados.