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Artigo 48, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 48

São atribuições da Unidade, por meio do Departamento de Fomento à Cultura:

I

planejar e incentivar o desenvolvimento das atividades artísticas no Estado de São Paulo e nas suas respectivas regiões;

II

executar ações de fomento e incentivo às atividades artísticas e culturais, de acordo com o Programa de Ação Cultural e outras ações de incentivo;

III

avaliar e aprovar os projetos culturais que receberão investimento público para a sua realização, de acordo com os objetivos da Secretaria e com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos culturais aprovados;

V

produzir periodicamente relatórios de suas atividades de fomento e incentivo à cultura, bem como dados estatísticos sobre sua área de atuação;

VI

supervisionar a aplicação da legislação do setor cultural na área das leis de incentivo;

VII

elaborar orçamentos e pesquisar preços e custos praticados no setor cultural;

VIII

planejar e elaborar projetos de fomento e incentivo à cultura;

IX

divulgar as ações de fomento e incentivo da Secretaria e manter relacionamento com órgãos de classe e/ou associações culturais;

X

definir, anualmente, as áreas artísticas e culturais que receberão os recursos advindos da Loteria da Cultura, avaliando e aprovando os projetos culturais a serem implantados.

Art. 48, X do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006