Artigo 48, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
São atribuições da Unidade, por meio do Departamento de Fomento à Cultura:
I
planejar e incentivar o desenvolvimento das atividades artísticas no Estado de São Paulo e nas suas respectivas regiões;
II
executar ações de fomento e incentivo às atividades artísticas e culturais, de acordo com o Programa de Ação Cultural e outras ações de incentivo;
III
avaliar e aprovar os projetos culturais que receberão investimento público para a sua realização, de acordo com os objetivos da Secretaria e com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos culturais aprovados;
V
produzir periodicamente relatórios de suas atividades de fomento e incentivo à cultura, bem como dados estatísticos sobre sua área de atuação;
VI
supervisionar a aplicação da legislação do setor cultural na área das leis de incentivo;
VII
elaborar orçamentos e pesquisar preços e custos praticados no setor cultural;
VIII
planejar e elaborar projetos de fomento e incentivo à cultura;
IX
divulgar as ações de fomento e incentivo da Secretaria e manter relacionamento com órgãos de classe e/ou associações culturais;
X
definir, anualmente, as áreas artísticas e culturais que receberão os recursos advindos da Loteria da Cultura, avaliando e aprovando os projetos culturais a serem implantados.