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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 47

Por meio do Centro de Bibliotecas são realizadas as seguintes atribuições:

I

administrar e monitorar o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com as diretrizes do Decreto n° 22.766, de 9 de outubro de 1984;

II

propor e promover a execução de planos, projetos e programas que objetivem a expansão do hábito de leitura, bem como o funcionamento adequado e a preservação da qualidade de serviço do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;

III

organizar e administrar o cadastramento de livros e periódicos existentes nas bibliotecas do Estado, zelar pela sua preservação e propor a aquisição de obras culturais e científicas para a manutenção dos serviços de consulta e empréstimo de livros.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 SUBSEÇÃO II Do Departamento de Fomento à Cultura

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006