Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural tem as seguintes atribuições:
I
planejar, incentivar e promover a execução dos serviços relativos à promoção e difusão das atividades artísticas e das ciências humanas, em conformidade com a política cultural do Estado e as propostas do Conselho Estadual de Cultura, previamente aprovadas pelo Secretário;
II
organizar e manter atualizado o cadastro do acervo dos equipamentos culturais que lhe são vinculados;
III
prestar orientação às unidades culturais e organizações sociais vinculadas sobre a implementação da política cultural do Estado;
IV
opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural;
V
elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo e à difusão da produção cultural e promover o acompanhamento regular dos mesmos, avaliando, discutindo e divulgando seus resultados;
VI
requisitar o parecer das outras unidades acerca de projetos de incentivo e fomento à cultura, dentro das áreas de atuação de cada uma delas;
VII
centralizar informações culturais e artísticas do Estado de São Paulo;
VIII
produzir e publicar informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 (art.3º) :
"Artigo 45 - A Unidade de Fomento à Cultura tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - planejar, incentivar e promover a execução dos serviços relativos ao fomento das atividades artísticas e culturais;
II - elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo da produção cultural e promover seu acompanhamento regular, avaliando, discutindo e divulgando os resultados obtidos;
III - solicitar parecer de unidades da Secretaria sobre projetos de incentivo e fomento à cultura em suas respectivas áreas de atuação;
IV - centralizar informações culturais e artísticas do Estado;
V - produzir e promover a publicação de informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação;
VI - opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural;
VII – indicar os nomes dos membros para formação das Comissões necessárias à análise dos editais e prêmios, a serem designados mediante resolução do Secretário.
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Difusão Cultural