Artigo 43, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Centro de Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;
II
por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:
a
receber, registrar, autuar, classificar e controlar a distribuição de papéis e processos, bem como informar sobre a sua localização;
b
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
c
organizar malotes, expedir papéis, correspondências e processos;
d
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis dirigidos à Pasta;
e
controlar o atendimento pelos órgãos da Secretaria dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;
III
por meio do Núcleo de Arquivo:
a
arquivar papéis e processos, bem como classificar, organizar e conservar os arquivos;
b
realizar a adequada administração dos arquivos das unidades pertencentes à Secretaria, inclusive os documentos de tombamento de bens, como os culturais, turísticos, históricos e arqueológicos;
c
expedir certidões e cópias do material arquivado;
IV
por meio do Núcleo de Documentação:
a
planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;
b
selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
c
manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;
d
conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua utilização.