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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 43

O Centro de Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;

II

por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:

a

receber, registrar, autuar, classificar e controlar a distribuição de papéis e processos, bem como informar sobre a sua localização;

b

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

c

organizar malotes, expedir papéis, correspondências e processos;

d

receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis dirigidos à Pasta;

e

controlar o atendimento pelos órgãos da Secretaria dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;

III

por meio do Núcleo de Arquivo:

a

arquivar papéis e processos, bem como classificar, organizar e conservar os arquivos;

b

realizar a adequada administração dos arquivos das unidades pertencentes à Secretaria, inclusive os documentos de tombamento de bens, como os culturais, turísticos, históricos e arqueológicos;

c

expedir certidões e cópias do material arquivado;

IV

por meio do Núcleo de Documentação:

a

planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;

b

selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;

c

manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;

d

conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua utilização.

Art. 43, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006