Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Departamento de Recursos Humanos tem, ainda, por meio do Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, e seu Núcleo de Registro e Cadastro, e do Centro de Desenvolvimento de Pessoal, as atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.