Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Centro de Desenvolvimento de Pessoal tem por atribuições:
I
exercer o previsto nos artigos 5º, incisos I a XII, 6º e 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
manter sistema de avaliação de desempenho para todos os fins;
III
manter programas de desenvolvimento de recursos humanos compreendendo, inclusive, recomendações de programação de treinamento, de classificação e de rodízio de servidores, com vista à formação profissional teórica e prática;
IV
definir, acompanhar e avaliar a função dos estágios, o desempenho dos estagiários e outros intercâmbios de recursos humanos;
V
integrar o servidor nos momentos de exercício, transferência, reintegração e readaptação;
VI
diagnosticar o perfil psicológico do servidor para orientar a sua adequação funcional em situações de admissão, transferência e readaptação;
VII
preparar o servidor para os momentos de transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
VIII
receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos;
IX
diagnosticar os casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
X
promover a utilização de instrumentos de sensibilização, anti-estresse e motivação;
XI
estimular, desenvolver e apoiar atividades e programas de inter-relacionamento que propiciem maior integração grupal;
XII
avaliar as condições físicas e ambientais das unidades da Secretaria em relação à qualidade de vida, de relacionamento e de desempenho dos servidores;
XIII
efetuar análise socioeconômica para atribuição de medidas relativas à situação social dos servidores;
XIV
estudar e propor política de benefícios sociais, no âmbito da Pasta.