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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 40

O Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas tem por atribuições:

I

exercer o previsto no inciso XIII do artigo 5º e nos artigos 9º, 13 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

processar e apurar as partes variáveis de remuneração, referentes a produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;

III

manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação;

IV

por meio do Núcleo de Registro e Cadastro:

a

exercer o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

efetuar os registros e controles pertinentes a estágios.

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006