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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 39

Ao Departamento de Recursos Humanos cabe:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos;

II

exercer o previsto nos artigos 3º, 4º e 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006