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Artigo 38, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 38

O Departamento de Finanças e Orçamento tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Orçamento e Custos, as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.3º-nova redação para inciso I) : "I - por meio do Centro de Orçamento e Custos: a) as previstas nos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; b) destinar os recursos contratados para execução de serviços de cultura;" (NR)

II

por meio do Centro de Despesa:

a

as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário, do Secretário Adjunto, do Chefe de Gabinete e dos demais responsáveis por adiantamentos;

c

através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

III

por meio do Centro de Contratos e Convênios:

a

realizar análise econômico-financeira de contratos de gestão e de sua execução;

b

realizar análise econômico-financeira de propostas de contratos de gestão;

c

elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria;

d

destinar os recursos contratados para a execução de serviços de cultura;

e

auxiliar, quando necessário, a Comissão de Avaliação em suas análises e pareceres.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.3º-nova redação para inciso III) : "III - por meio do Centro de Contratos e Convênios: a) efetuar análise econômico-financeira: 1. dos contratos administrativos e convênios realizados pela Secretaria; 2. da prestação de contas dos convênios a que se refere o item 1 desta alínea; b) elaborar: 1. contratos administrativos e convênios a serem firmados pela Secretaria; 2. cálculo dos reajustes que se fizerem necessários nos contratos administrativos e convênios a que se refere o item 1 da alínea "a" deste inciso." (NR)

Art. 38, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006