Artigo 38, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Departamento de Finanças e Orçamento tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Orçamento e Custos, as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.3º-nova redação para inciso I) : "I - por meio do Centro de Orçamento e Custos: a) as previstas nos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; b) destinar os recursos contratados para execução de serviços de cultura;" (NR)
II
por meio do Centro de Despesa:
a
as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário, do Secretário Adjunto, do Chefe de Gabinete e dos demais responsáveis por adiantamentos;
c
através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;
d
providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
III
por meio do Centro de Contratos e Convênios:
a
realizar análise econômico-financeira de contratos de gestão e de sua execução;
b
realizar análise econômico-financeira de propostas de contratos de gestão;
c
elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria;
d
destinar os recursos contratados para a execução de serviços de cultura;
e
auxiliar, quando necessário, a Comissão de Avaliação em suas análises e pareceres.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.046, de 5 de abril de 2013 (art.3º-nova redação para inciso III) : "III - por meio do Centro de Contratos e Convênios: a) efetuar análise econômico-financeira: 1. dos contratos administrativos e convênios realizados pela Secretaria; 2. da prestação de contas dos convênios a que se refere o item 1 desta alínea; b) elaborar: 1. contratos administrativos e convênios a serem firmados pela Secretaria; 2. cálculo dos reajustes que se fizerem necessários nos contratos administrativos e convênios a que se refere o item 1 da alínea "a" deste inciso." (NR)